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Informação no âmbito das alterações às medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS - CoV -2

Ensino da Condução, Exames de Condução e Entidades Formadoras (atualização)

 

O Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que decretou o estado de emergência cessou os seus efeitos às 23:59 h do dia 2 de maio e em sequência foi declarado situação de calamidade, através da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, que veio dar início ao processo — ainda que lento e gradual — de levantamento das medidas de confinamento.
Desta forma, foi publicado o Despacho n.º 5546/2020 de 16 de maio, que produz efeitos a partir da data da sua publicação, que determina:
a) A partir do dia 18 de maio de 2020 é retomado:
    • o ensino da condução nas modalidades de ensino teórico e de ensino prático da condução, bem como a formação presencial teórica e prática de certificação de profissionais;
    • a realização de exames teóricos da condução e os exames teóricos para obtenção de capacidade profissional. b) A partir do dia 25 de maio de 2020 é retomada:
    • a realização de exames práticos da condução e certificação de profissionais.

O Despacho determina ainda que as escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo IMT,I.P., observem as regras sanitárias definidas em articulação com a Direção Geral de Saúde presentes no Anexo I a este Despacho e que podem ser alteradas sempre que se revelar necessário.

Ainda no âmbito do levantamento lento e gradual das medidas de confinamento e de forma a garantir a segurança dos candidatos a condutores, bem como dos trabalhadores das escolas de condução é publicada a Portaria n.º 116/2020 de 16 de maio, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprovou o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução.

Desta forma, os módulos comum e específico de segurança rodoviária, de frequência presencial e sequencial obrigatória, passam a poder ser lecionados através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT,I.P
É revogada também, para o ensino prático da condução para as categorias A1, A2 e A, a obrigatoriedade de cumprimento de entre uma e seis horas de condução em que o instrutor é transportado pelo candidato a condutor no motociclo, que produz efeitos até 31 de dezembro de 2020, data em que fica repristinada a norma revogada.


Despacho n.º 5546/2020 (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/- /search/..........BA%205546%2F2020+)

IMTT - http://www.imt-ip.pt/sites/.....Formadoras.pdf

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