4460-237 Senhora da Hora, Matosinhos
Porto
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Os sinais dos agentes reguladores do trânsito sobrepõem-se a qualquer outra categoria de sinais e de regras gerais de trânsito (art.º 7º, n.º 3 do CE), isto é, quando um agente de autoridade devidamente identificado como tal dá uma ordem, ainda que esta seja contrária à sinalização vertical ou horizontal, o condutor tem de obedecer.
Exemplo: Se um condutor estiver parado num sinal vermelho, mas um agente da PSP, devidamente identificado como tal (fardado), o mandar seguir deve proceder dessa forma, sob pena de desobediência.
Outro exemplo: Numa faixa de rodagem de dois sentidos, há um obstáculo na via onde circula e está um agente da autoridade a regular o trânsito e ao condutor para tomar a via de sentido contrário. Neste caso, deve obedecer, apesar do traço longitudinal contínuo o proibir.
Braço levantado verticalmente, com a palma da mão para a frente
Braço estendido hori-zontalmente do lado do trânsito a que se destina e palma da mão para a frente
Realização simultânea dos sinais referidos na alínea A e B
Braço levantado, com movimento do antebraço da frente para a retaguarda e a palma da mão voltada para trás
Braço direito levantado, com movimento de antebraço da direita para a esquerda e a palma da mão voltada para a esquerda.
Braço esquerdo levantado, com movimento de antebraço da esquerda para a direita e a palma da mão voltada para a direita